Esta calculadora trabalhista reúne numa página só as contas que mais aparecem na vida de quem trabalha com carteira assinada: a rescisão em todos os tipos de saída, o 13º salário com as duas parcelas, as férias com 1/3 e abono, a hora extra com adicional noturno e reflexo no descanso semanal, o seguro desemprego, o aviso prévio proporcional e o desconto mensal de INSS e imposto de renda.
Cada aba tem a sua página própria, com explicação detalhada e exemplos resolvidos. Aqui o foco é a praticidade: trocar de conta sem sair do lugar e comparar resultados.
O que cada aba calcula
- Rescisão: todas as verbas da saída nos cinco tipos de fim de contrato, com FGTS, multa e a conferência do TRCT. Detalhes em calcular rescisão.
- 13º: valor bruto, primeira parcela sem descontos e segunda parcela com INSS e IRRF. Veja calcular 13º salário.
- Férias: férias com o terço, abono pecuniário e descontos, de acordo com as faltas. Veja calcular férias.
- Hora extra: horas a 50% e 100%, adicional noturno com a hora reduzida e reflexo no DSR. Veja calcular hora extra.
- Seguro: número de parcelas e valor pela tabela de 2026. Veja seguro desemprego.
- Aviso prévio: dias pela Lei 12.506/2011, data final e valor. Veja aviso prévio proporcional.
- INSS e IRRF: salário líquido com as faixas do INSS e a redução de 2026 no imposto. Veja tabela do INSS e IRRF.
Documentos que ajudam a preencher
Tenha por perto o último holerite, que mostra salário, adicionais e descontos; a Carteira de Trabalho Digital, com as datas de admissão e de saída; e o extrato do FGTS, que traz o saldo para fins rescisórios. Para hora extra, o espelho de ponto do mês resolve. Se você recebe comissões ou faz horas extras com frequência, some os valores dos últimos meses e divida pelo número de meses para chegar à média.
As tabelas de 2026 em resumo
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00. O INSS do empregado tem quatro faixas: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55, com contribuição máxima de R$ 988,09. O imposto de renda mantém a tabela progressiva com isenção até R$ 2.428,80 de base, desconto simplificado de R$ 607,20 e dedução de R$ 189,59 por dependente.
A grande mudança de 2026 é a redução da Lei 15.270: quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês fica com imposto zero, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto cai de forma gradual. No seguro desemprego, a parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65.
O que a calculadora não sabe sobre você
Convenções e acordos coletivos podem dar mais do que a lei: adicional de hora extra maior, piso salarial, aviso prévio ampliado. Insalubridade, periculosidade, gorjetas e prêmios mudam a base de várias contas. Afastamentos por doença, licenças e faltas também mexem nos avos. Por isso o resultado é uma estimativa: ele mostra a regra geral e o caminho da conta para você comparar com o seu caso.
Privacidade e atualização
Nada do que você digita sai do seu aparelho: as contas são feitas no navegador e o site não pede nome, CPF nem email. As tabelas ficam num arquivo único revisado todo mês de janeiro, quando INSS, imposto de renda, salário mínimo e seguro desemprego mudam. A data da última conferência aparece no fim de cada página, junto com os atos oficiais usados.
Fontes oficiais das tabelas
As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.
- Salário mínimo: Decreto nº 12.797, de 2025 (salário mínimo de 2026), vigência 01/01/2026.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, vigência 01/01/2026.
- IRRF: Lei nº 15.270, de 2025, e tabela progressiva mensal da Receita Federal, vigência 01/01/2026.
- Seguro desemprego: Lei nº 7.998/1990, Resolução CODEFAT nº 957/2022 e tabela do MTE reajustada pelo INPC (3,90%) a partir de 11/01/2026, vigência 11/01/2026.
- FGTS: Lei nº 8.036/1990, art. 15, art. 18 e art. 20; CLT art. 484 A.
- Aviso prévio: Lei nº 12.506/2011 e CLT art. 487.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943).
Perguntas frequentes
A calculadora trabalhista é grátis?
Sim. Todas as abas são grátis, sem cadastro e sem limite de uso.
Funciona no celular?
Funciona. A página foi feita primeiro para celular e as contas rodam direto no navegador.
Serve para empregada doméstica?
Serve para as regras gerais. A doméstica tem INSS pela mesma tabela, adicional noturno de 20% e direito a FGTS. Detalhes da Lei Complementar 150 podem mudar alguns valores.
De onde vêm as tabelas?
Dos atos oficiais de 2026: portaria do INSS, Lei 15.270 e tabela da Receita para o IRRF, e tabela do Ministério do Trabalho para o seguro desemprego. Os links estão no fim da página.

