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Tabelas de 2026 · grátis e sem cadastro · confira o seu TRCT linha por linha

linha por linha, na hora

Conferir a rescisão pelo TRCT

Primeiro a calculadora faz a conta da sua rescisão. Depois abre os campos do termo para você digitar o que a empresa pagou e mostra cada diferença.

Horas extras, comissões e adicionais, média mensal.
Cada período é um ano completo de trabalho sem ter tirado as férias.
Passou o prazo para a empresa dar as férias: paga em dobro.
Mais campos (opcional)
Está no extrato do aplicativo do FGTS. Sem ele, estimamos pelo salário.

As contas são feitas no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado.

O TRCT, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, é o documento em que a empresa lista tudo o que pagou e descontou na sua saída. Ele tem um modelo padrão, com campos numerados, e é nele que aparecem os erros mais comuns: aviso prévio sem os dias proporcionais, avos esquecidos, terço de férias calculado só sobre uma parte, desconto que não deveria existir.

A conferência compara, grupo por grupo, o valor do seu termo com a conta feita pelas regras da CLT e pelas tabelas de 2026. Diferença de até R$ 1,00 é tratada como arredondamento. O resultado mostra quantas verbas têm diferença, quanto ficou a menos para você e se o pagamento saiu dentro do prazo.

Onde achar cada valor no termo

A numeração pode variar um pouco de um sistema de folha para outro. Se a sua empresa juntou duas verbas numa linha só, some os valores e digite no grupo correspondente.

  • Campo 50: saldo de dias de salário do último mês.
  • Campos 63 e 70: 13º proporcional e 13º sobre o aviso prévio indenizado. A ferramenta soma os dois.
  • Campo 66: férias vencidas, uma linha por período. Campos 65 e 71: férias proporcionais e férias sobre o aviso.
  • Campo 68: terço constitucional de férias, sobre todas as férias pagas.
  • Campo 69: aviso prévio indenizado. Campo 103: desconto de aviso prévio, no pedido de demissão sem cumprimento.
  • Campos 112.1 e 112.2: INSS do mês e do 13º. Campos 114.1 e 114.2: imposto de renda do mês e do 13º.

Os erros que mais aparecem

O primeiro é o aviso prévio pago sempre com 30 dias, mesmo para quem tem anos de casa. Desde 2011, cada ano completo soma 3 dias, até 90. O segundo é esquecer a projeção do aviso indenizado: os dias projetados contam como tempo de serviço e podem render mais um avo de 13º e de férias.

Também aparecem com frequência o terço de férias calculado só sobre as férias vencidas, a falta das médias de horas extras e comissões na base das verbas, INSS cobrado sobre aviso indenizado ou férias indenizadas e desconto de aviso prévio numa dispensa feita pela empresa, que não tem base na lei.

Prazo e multa do art. 477

Informe a data em que o dinheiro caiu na sua conta. A empresa tem 10 dias corridos depois do último dia de contrato para pagar e entregar os documentos. Se passou disso, a CLT prevê multa de um salário a seu favor, além do pagamento das verbas.

Na dispensa sem justa causa e no acordo, também vale conferir a multa do FGTS no extrato do aplicativo oficial. Ela não sai no termo: é depositada direto na conta vinculada, em guia própria.

Encontrei diferença. E agora?

Diferença não quer dizer má fé. Convenção coletiva, faltas, adicionais e médias podem explicar parte dela. O caminho mais simples é procurar o departamento pessoal com a conferência em mãos e pedir a explicação de cada linha, por escrito. Muitas correções saem nessa conversa.

Se não houver acordo, o sindicato da sua categoria pode orientar e acompanhar a revisão, e a Superintendência Regional do Trabalho faz mediação entre as partes. A Justiça do Trabalho recebe reclamação até 2 anos depois da saída, cobrando os últimos 5 anos do contrato.

Dica: assinar o termo não impede de cobrar depois o que ficou faltando. Mesmo assim, leia linha por linha antes de assinar e peça uma cópia.

Seus dados ficam com você

A conferência roda inteira no seu aparelho. Nenhum valor, data ou nome é enviado para servidor algum. O navegador pode lembrar o que você digitou para facilitar uma nova conta; para apagar, basta limpar os dados do site no navegador.

Fontes oficiais das tabelas

As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.

Perguntas frequentes

O que é o TRCT?

É o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que lista todas as verbas pagas e descontadas na saída do emprego.

Preciso digitar todas as linhas?

Não. Deixe em branco o que não aparece no seu termo. A ferramenta compara só os valores informados e avisa o que ficou de fora.

A conferência diz que faltou dinheiro. Isso é certo?

É uma estimativa. Ela aponta onde olhar. Peça à empresa a explicação de cada linha; convenção coletiva e médias podem justificar diferenças.

Posso conferir depois de ter assinado?

Pode. Assinar o termo não tira o direito de cobrar diferenças, dentro do prazo de 2 anos após a saída.

A multa do FGTS aparece no TRCT?

Não. Ela é paga em guia própria e aparece no extrato do FGTS. Por isso a conferência tem um campo separado para ela.

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