O TRCT, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, é o documento em que a empresa lista tudo o que pagou e descontou na sua saída. Ele tem um modelo padrão, com campos numerados, e é nele que aparecem os erros mais comuns: aviso prévio sem os dias proporcionais, avos esquecidos, terço de férias calculado só sobre uma parte, desconto que não deveria existir.
A conferência compara, grupo por grupo, o valor do seu termo com a conta feita pelas regras da CLT e pelas tabelas de 2026. Diferença de até R$ 1,00 é tratada como arredondamento. O resultado mostra quantas verbas têm diferença, quanto ficou a menos para você e se o pagamento saiu dentro do prazo.
Onde achar cada valor no termo
A numeração pode variar um pouco de um sistema de folha para outro. Se a sua empresa juntou duas verbas numa linha só, some os valores e digite no grupo correspondente.
- Campo 50: saldo de dias de salário do último mês.
- Campos 63 e 70: 13º proporcional e 13º sobre o aviso prévio indenizado. A ferramenta soma os dois.
- Campo 66: férias vencidas, uma linha por período. Campos 65 e 71: férias proporcionais e férias sobre o aviso.
- Campo 68: terço constitucional de férias, sobre todas as férias pagas.
- Campo 69: aviso prévio indenizado. Campo 103: desconto de aviso prévio, no pedido de demissão sem cumprimento.
- Campos 112.1 e 112.2: INSS do mês e do 13º. Campos 114.1 e 114.2: imposto de renda do mês e do 13º.
Os erros que mais aparecem
O primeiro é o aviso prévio pago sempre com 30 dias, mesmo para quem tem anos de casa. Desde 2011, cada ano completo soma 3 dias, até 90. O segundo é esquecer a projeção do aviso indenizado: os dias projetados contam como tempo de serviço e podem render mais um avo de 13º e de férias.
Também aparecem com frequência o terço de férias calculado só sobre as férias vencidas, a falta das médias de horas extras e comissões na base das verbas, INSS cobrado sobre aviso indenizado ou férias indenizadas e desconto de aviso prévio numa dispensa feita pela empresa, que não tem base na lei.
Prazo e multa do art. 477
Informe a data em que o dinheiro caiu na sua conta. A empresa tem 10 dias corridos depois do último dia de contrato para pagar e entregar os documentos. Se passou disso, a CLT prevê multa de um salário a seu favor, além do pagamento das verbas.
Na dispensa sem justa causa e no acordo, também vale conferir a multa do FGTS no extrato do aplicativo oficial. Ela não sai no termo: é depositada direto na conta vinculada, em guia própria.
Encontrei diferença. E agora?
Diferença não quer dizer má fé. Convenção coletiva, faltas, adicionais e médias podem explicar parte dela. O caminho mais simples é procurar o departamento pessoal com a conferência em mãos e pedir a explicação de cada linha, por escrito. Muitas correções saem nessa conversa.
Se não houver acordo, o sindicato da sua categoria pode orientar e acompanhar a revisão, e a Superintendência Regional do Trabalho faz mediação entre as partes. A Justiça do Trabalho recebe reclamação até 2 anos depois da saída, cobrando os últimos 5 anos do contrato.
Seus dados ficam com você
A conferência roda inteira no seu aparelho. Nenhum valor, data ou nome é enviado para servidor algum. O navegador pode lembrar o que você digitou para facilitar uma nova conta; para apagar, basta limpar os dados do site no navegador.
Fontes oficiais das tabelas
As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.
- Salário mínimo: Decreto nº 12.797, de 2025 (salário mínimo de 2026), vigência 01/01/2026.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, vigência 01/01/2026.
- IRRF: Lei nº 15.270, de 2025, e tabela progressiva mensal da Receita Federal, vigência 01/01/2026.
- Seguro desemprego: Lei nº 7.998/1990, Resolução CODEFAT nº 957/2022 e tabela do MTE reajustada pelo INPC (3,90%) a partir de 11/01/2026, vigência 11/01/2026.
- FGTS: Lei nº 8.036/1990, art. 15, art. 18 e art. 20; CLT art. 484 A.
- Aviso prévio: Lei nº 12.506/2011 e CLT art. 487.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943).
Perguntas frequentes
O que é o TRCT?
É o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que lista todas as verbas pagas e descontadas na saída do emprego.
Preciso digitar todas as linhas?
Não. Deixe em branco o que não aparece no seu termo. A ferramenta compara só os valores informados e avisa o que ficou de fora.
A conferência diz que faltou dinheiro. Isso é certo?
É uma estimativa. Ela aponta onde olhar. Peça à empresa a explicação de cada linha; convenção coletiva e médias podem justificar diferenças.
Posso conferir depois de ter assinado?
Pode. Assinar o termo não tira o direito de cobrar diferenças, dentro do prazo de 2 anos após a saída.
A multa do FGTS aparece no TRCT?
Não. Ela é paga em guia própria e aparece no extrato do FGTS. Por isso a conferência tem um campo separado para ela.

