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30 dias mais 3 por ano

Aviso prévio proporcional

Informe a admissão, a data do aviso e quem deu o aviso. Saem os dias, o último dia do aviso e o valor se for indenizado.

As contas são feitas no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado.

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Desde a Lei 12.506/2011, quando a empresa dispensa o empregado, o aviso tem 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. É o chamado aviso prévio proporcional.

A calculadora acima conta os anos completos entre a admissão e a data do aviso, soma os dias, mostra o último dia do aviso e, se ele for indenizado, quanto vale.

Tabela de dias por tempo de casa

Conta só o ano completo: quem tem 2 anos e 11 meses de casa tem 36 dias, não 39. Pelo entendimento do Ministério do Trabalho, o acréscimo de 3 dias começa a valer quando o primeiro ano se completa.

  • Menos de 1 ano: 30 dias.
  • 1 ano completo: 33 dias. 2 anos: 36 dias. 3 anos: 39 dias.
  • 5 anos: 45 dias. 8 anos: 54 dias. 10 anos: 60 dias.
  • 15 anos: 75 dias. 20 anos ou mais: 90 dias, o máximo.

Trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado você continua no emprego durante o período e recebe o salário normalmente. Para procurar outro trabalho, escolhe entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar os últimos 7 dias corridos, sem desconto (art. 488 da CLT).

No aviso indenizado a empresa dispensa na hora e paga os dias em dinheiro, na rescisão. O valor é a remuneração dividida por 30 e multiplicada pelos dias de aviso, com as médias de horas extras e comissões. Não tem INSS nem imposto de renda.

A projeção do aviso

Mesmo indenizado, o aviso conta como tempo de serviço (art. 487 §1º da CLT). Por isso a data de saída anotada na carteira é o último dia do aviso, e não o dia em que você parou de trabalhar. Essa projeção pode render mais avos de 13º e de férias, e às vezes muda o mês em que você completa mais um ano de casa.

Exemplo: admissão em 10/03/2018 e aviso dado pela empresa em 16/10/2026. São 8 anos completos, então o aviso tem 54 dias e termina em 09/12/2026. Com salário de R$ 3.000, o aviso indenizado vale R$ 5.400.

Quando é você que pede demissão

O aviso proporcional é um direito do empregado. Quem pede demissão cumpre 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa, pelo entendimento do TST. Se não cumprir, a empresa pode descontar os 30 dias de salário na rescisão (art. 487 §2º da CLT), a não ser que concorde em dispensar o cumprimento.

Dica: se a empresa aceitar dispensar o cumprimento do aviso no pedido de demissão, peça que isso fique por escrito na carta ou no próprio termo.

Aviso no acordo e na justa causa

No acordo do art. 484 A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade. Na justa causa não existe aviso prévio. No fim normal de um contrato por prazo determinado, como o de experiência, também não há aviso, porque a data de término já era conhecida.

Para ver o aviso dentro da conta completa da saída, com 13º, férias e FGTS, use a calculadora de rescisão.

Fontes oficiais das tabelas

As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.

Perguntas frequentes

Como calcular o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias.

Quem pede demissão tem aviso proporcional?

Não. O empregado que pede demissão cumpre 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa.

O aviso indenizado tem desconto de INSS?

Não. O aviso indenizado não tem INSS nem imposto de renda, mas tem depósito de FGTS.

A partir de quando o aviso começa a contar?

A partir do dia seguinte à comunicação do aviso.

Posso sair mais cedo durante o aviso trabalhado?

Pode, quando a dispensa é feita pela empresa: 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no fim.

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