O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Desde a Lei 12.506/2011, quando a empresa dispensa o empregado, o aviso tem 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. É o chamado aviso prévio proporcional.
A calculadora acima conta os anos completos entre a admissão e a data do aviso, soma os dias, mostra o último dia do aviso e, se ele for indenizado, quanto vale.
Tabela de dias por tempo de casa
Conta só o ano completo: quem tem 2 anos e 11 meses de casa tem 36 dias, não 39. Pelo entendimento do Ministério do Trabalho, o acréscimo de 3 dias começa a valer quando o primeiro ano se completa.
- Menos de 1 ano: 30 dias.
- 1 ano completo: 33 dias. 2 anos: 36 dias. 3 anos: 39 dias.
- 5 anos: 45 dias. 8 anos: 54 dias. 10 anos: 60 dias.
- 15 anos: 75 dias. 20 anos ou mais: 90 dias, o máximo.
Trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado você continua no emprego durante o período e recebe o salário normalmente. Para procurar outro trabalho, escolhe entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar os últimos 7 dias corridos, sem desconto (art. 488 da CLT).
No aviso indenizado a empresa dispensa na hora e paga os dias em dinheiro, na rescisão. O valor é a remuneração dividida por 30 e multiplicada pelos dias de aviso, com as médias de horas extras e comissões. Não tem INSS nem imposto de renda.
A projeção do aviso
Mesmo indenizado, o aviso conta como tempo de serviço (art. 487 §1º da CLT). Por isso a data de saída anotada na carteira é o último dia do aviso, e não o dia em que você parou de trabalhar. Essa projeção pode render mais avos de 13º e de férias, e às vezes muda o mês em que você completa mais um ano de casa.
Exemplo: admissão em 10/03/2018 e aviso dado pela empresa em 16/10/2026. São 8 anos completos, então o aviso tem 54 dias e termina em 09/12/2026. Com salário de R$ 3.000, o aviso indenizado vale R$ 5.400.
Quando é você que pede demissão
O aviso proporcional é um direito do empregado. Quem pede demissão cumpre 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa, pelo entendimento do TST. Se não cumprir, a empresa pode descontar os 30 dias de salário na rescisão (art. 487 §2º da CLT), a não ser que concorde em dispensar o cumprimento.
Aviso no acordo e na justa causa
No acordo do art. 484 A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade. Na justa causa não existe aviso prévio. No fim normal de um contrato por prazo determinado, como o de experiência, também não há aviso, porque a data de término já era conhecida.
Para ver o aviso dentro da conta completa da saída, com 13º, férias e FGTS, use a calculadora de rescisão.
Fontes oficiais das tabelas
As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.
- Salário mínimo: Decreto nº 12.797, de 2025 (salário mínimo de 2026), vigência 01/01/2026.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, vigência 01/01/2026.
- IRRF: Lei nº 15.270, de 2025, e tabela progressiva mensal da Receita Federal, vigência 01/01/2026.
- Seguro desemprego: Lei nº 7.998/1990, Resolução CODEFAT nº 957/2022 e tabela do MTE reajustada pelo INPC (3,90%) a partir de 11/01/2026, vigência 11/01/2026.
- FGTS: Lei nº 8.036/1990, art. 15, art. 18 e art. 20; CLT art. 484 A.
- Aviso prévio: Lei nº 12.506/2011 e CLT art. 487.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943).
Perguntas frequentes
Como calcular o aviso prévio proporcional?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias.
Quem pede demissão tem aviso proporcional?
Não. O empregado que pede demissão cumpre 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa.
O aviso indenizado tem desconto de INSS?
Não. O aviso indenizado não tem INSS nem imposto de renda, mas tem depósito de FGTS.
A partir de quando o aviso começa a contar?
A partir do dia seguinte à comunicação do aviso.
Posso sair mais cedo durante o aviso trabalhado?
Pode, quando a dispensa é feita pela empresa: 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no fim.

