Depois de 12 meses de trabalho, o período aquisitivo, todo empregado tem direito a férias remuneradas, que a empresa precisa conceder nos 12 meses seguintes, o período concessivo. O pagamento é o salário dos dias de descanso mais um terço a mais, garantido pela Constituição, e tem que cair na conta até 2 dias antes de as férias começarem.
A calculadora acima mostra o valor das férias, o terço, o abono para quem vende parte dos dias e os descontos de INSS e imposto de renda com as tabelas de 2026.
Quantos dias de férias você tem
O número de dias depende das faltas sem justificativa no período aquisitivo (art. 130 da CLT). Faltas justificadas, como atestado médico aceito, não entram nessa conta.
- Até 5 faltas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias.
- Mais de 32 faltas: perde o direito às férias daquele período.
Como é feita a conta
O valor de um dia é a remuneração dividida por 30. A remuneração inclui o salário e a média dos valores que variam, como horas extras, comissões e adicional noturno. Multiplique pelo número de dias de descanso e some um terço desse valor. Para 30 dias e salário de R$ 3.000, são R$ 3.000 de férias e R$ 1.000 de terço.
O INSS e o imposto de renda são calculados sobre férias mais terço. O imposto das férias é apurado separado do salário do mês, e em 2026 entra a redução que zera o imposto de quem tem rendimento de até R$ 5.000.
Vender 10 dias: o abono pecuniário
Você pode converter um terço das férias em dinheiro: com 30 dias de direito, descansa 20 e vende 10. O pedido é seu, não da empresa, e precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 da CLT). Os dias vendidos são pagos com o terço também, e o abono não tem INSS nem imposto de renda.
No exemplo de R$ 3.000 com venda de 10 dias: R$ 2.000 de férias, R$ 666,67 de terço, R$ 1.000 de abono e R$ 333,33 de terço do abono. O INSS incide só sobre R$ 2.666,67 e fica em R$ 215,69; o imposto é zero. O líquido é R$ 3.784,31, contra R$ 3.631,40 sem vender.
Férias em três partes e férias em dobro
Com o seu acordo, as férias podem ser divididas em até três períodos: um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada (art. 134 da CLT). Elas não podem começar nos dois dias antes de feriado ou do descanso semanal.
Se a empresa deixar passar o período concessivo sem dar as férias, paga em dobro (art. 137 da CLT). Na rescisão, essas férias aparecem como vencidas em dobro, e a calculadora de rescisão tem um campo para isso.
Férias na saída do emprego
Ao sair, você recebe as férias vencidas que ainda não tirou e as proporcionais, um doze avos por mês do período em curso, sempre com o terço. Na rescisão essas férias são indenizadas, sem INSS e sem imposto. Só a justa causa tira as férias proporcionais; as vencidas são devidas em qualquer caso.
Fontes oficiais das tabelas
As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.
- Salário mínimo: Decreto nº 12.797, de 2025 (salário mínimo de 2026), vigência 01/01/2026.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, vigência 01/01/2026.
- IRRF: Lei nº 15.270, de 2025, e tabela progressiva mensal da Receita Federal, vigência 01/01/2026.
- Seguro desemprego: Lei nº 7.998/1990, Resolução CODEFAT nº 957/2022 e tabela do MTE reajustada pelo INPC (3,90%) a partir de 11/01/2026, vigência 11/01/2026.
- FGTS: Lei nº 8.036/1990, art. 15, art. 18 e art. 20; CLT art. 484 A.
- Aviso prévio: Lei nº 12.506/2011 e CLT art. 487.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943).
Perguntas frequentes
Como calcular o valor das férias?
Divida a remuneração por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Depois desconte INSS e imposto de renda sobre o total.
Quando a empresa tem que pagar as férias?
Até 2 dias antes do início do descanso, pelo art. 145 da CLT.
Posso vender mais de 10 dias?
Não. A lei permite converter só um terço do período, que são 10 dias para quem tem 30.
O abono de férias tem desconto?
Não. O abono pecuniário e o terço sobre ele não têm INSS nem imposto de renda.
Faltei por atestado. Perco dias de férias?
Não. Só as faltas sem justificativa reduzem os dias de férias.

