A rescisão é o acerto final entre você e a empresa quando o contrato de trabalho acaba. Ela junta o salário dos dias trabalhados no último mês, o aviso prévio, o 13º e as férias que ainda não foram pagas, tira os descontos de INSS e imposto de renda e libera, conforme o caso, o saque do FGTS com a multa. Cada tipo de saída muda a lista de verbas, e é por isso que tanta gente recebe o termo e não sabe se o valor está certo.
A calculadora acima segue a CLT e as tabelas oficiais de 2026. Ela mostra de onde sai cada número, com o campo correspondente do termo de rescisão (TRCT), para você conseguir comparar. Quando terminar, use o botão Conferir com o que a empresa me pagou: você digita o valor de cada linha do seu termo e vê na hora quantas verbas têm diferença.
O que entra em cada tipo de saída
- Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com os dias proporcionais), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e direito a pedir o seguro desemprego.
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem multa nem saque do FGTS, nem seguro desemprego. Se você não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor.
- Acordo do art. 484 A da CLT: metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e as demais verbas inteiras. Não dá direito ao seguro desemprego.
- Justa causa: só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. O 13º proporcional e as férias proporcionais não são devidos, e o FGTS fica na conta.
- Fim do contrato por prazo determinado (como o de experiência que chega na data final): saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS, sem multa e sem aviso prévio.
Como a calculadora chega em cada valor
O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída. O aviso prévio indenizado vale 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias, pela Lei 12.506/2011. Cada dia vale um trinta avos da remuneração, que é o salário somado à média de horas extras, comissões e adicionais.
O 13º é pago em avos: um doze avos por mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais. As férias proporcionais seguem a mesma ideia, mas contadas a partir da data de aniversário da admissão. Sobre todas as férias, vencidas e proporcionais, entra o adicional de 1/3 garantido pela Constituição.
Um detalhe que muita conta esquece: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Por isso a data de saída na carteira é o fim do aviso, e os dias projetados podem render mais um avo de 13º e de férias. A calculadora mostra esses avos em linhas separadas, como no TRCT (campos 70 e 71).
Descontos: INSS, imposto de renda e aviso
O INSS incide sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º, sempre pela tabela progressiva de 2026. Aviso prévio indenizado e férias pagas na rescisão são indenizações: não têm INSS nem imposto de renda. O imposto de renda do saldo segue a tabela mensal, com o desconto simplificado quando ele for melhor, e o do 13º é calculado à parte. Em 2026 entra a redução da Lei 15.270, que zera o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 e diminui o valor até R$ 7.350.
No pedido de demissão sem cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário (art. 487 §2º da CLT). Se ela dispensar o cumprimento por escrito, não há desconto. Adiantamento de 13º já recebido também sai da rescisão.
FGTS e multa de 40% ou 20%
No mês da saída, a empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso prévio indenizado e o 13º. Na dispensa sem justa causa ela paga multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção; no acordo, a multa é de 20%. A multa não aparece como linha do TRCT: ela é paga na guia do FGTS e cai na sua conta vinculada.
Para a multa sair exata, informe no campo opcional o saldo para fins rescisórios, que aparece no extrato do aplicativo oficial do FGTS. Sem esse número, a calculadora estima o saldo pelo salário e pelo tempo de casa, sem juros nem correção.
Prazo de pagamento e documentos
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos que comprovam a saída (art. 477 §6º da CLT). Se atrasar, a lei prevê multa de um salário a favor do trabalhador (§8º). O resultado da calculadora mostra a data limite do seu caso.
Guarde o TRCT assinado, a comunicação da dispensa, o comprovante do depósito do FGTS e, na dispensa sem justa causa, o requerimento do seguro desemprego. A baixa na carteira acontece pela Carteira de Trabalho Digital, alimentada pelo eSocial da empresa.
Exemplo resolvido passo a passo
Admissão em 01/03/2023, último dia em 15/10/2026, salário de R$ 3.000, um período de férias vencidas e dispensa sem justa causa com aviso indenizado. São 3 anos completos, então o aviso tem 39 dias: R$ 3.900. O saldo de 15 dias dá R$ 1.500. O 13º tem 10 avos até outubro (R$ 2.500) e mais 1 avo pela projeção do aviso até 23/11 (R$ 250).
As férias vencidas valem R$ 3.000, as proporcionais têm 8 avos (R$ 2.000) e mais 1 avo da projeção (R$ 250); o terço sobre tudo dá R$ 1.750. O total bruto é R$ 15.150. Os descontos são R$ 112,50 de INSS sobre o saldo e R$ 223,19 de INSS sobre o 13º; o imposto do 13º fica zerado pela redução de 2026. Líquido: R$ 14.814,31, fora o FGTS.
Fontes oficiais das tabelas
As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.
- Salário mínimo: Decreto nº 12.797, de 2025 (salário mínimo de 2026), vigência 01/01/2026.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, vigência 01/01/2026.
- IRRF: Lei nº 15.270, de 2025, e tabela progressiva mensal da Receita Federal, vigência 01/01/2026.
- Seguro desemprego: Lei nº 7.998/1990, Resolução CODEFAT nº 957/2022 e tabela do MTE reajustada pelo INPC (3,90%) a partir de 11/01/2026, vigência 11/01/2026.
- FGTS: Lei nº 8.036/1990, art. 15, art. 18 e art. 20; CLT art. 484 A.
- Aviso prévio: Lei nº 12.506/2011 e CLT art. 487.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943).
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão sem justa causa?
Some saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e tire o INSS e o IRRF. O FGTS com multa de 40% é pago à parte, na guia do FGTS.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro desemprego.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Dez dias corridos a partir do fim do contrato, pelo art. 477 da CLT. Depois disso cabe multa de um salário.
O aviso prévio indenizado conta para 13º e férias?
Conta. Os dias do aviso projetam a data de saída e podem gerar mais avos de 13º e de férias.
A calculadora substitui o cálculo da empresa?
Não. Ela dá uma estimativa com os dados que você informa e ajuda a conferir o termo. Convenção coletiva e verbas específicas do seu contrato podem mudar o resultado.

