O seguro desemprego é um benefício temporário para quem foi dispensado sem justa causa, pago em 3 a 5 parcelas mensais. O valor de cada parcela depende da média dos salários dos três meses antes da dispensa, e o número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou com carteira e de quantas vezes já pediu o benefício.
A calculadora acima usa a tabela de 2026, em vigor desde 11 de janeiro, com parcela mínima de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e máxima de R$ 2.518,65.
Tabela do seguro desemprego 2026
O valor sai da média dos três últimos salários antes da dispensa:
- Média até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média.
- Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17.
- Média acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.
- Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
Quantas parcelas você recebe
Na primeira vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 meses antes da dispensa. Na segunda, pelo menos 9 meses nos últimos 12. Da terceira em diante, ter trabalhado em cada um dos 6 meses anteriores. O número de parcelas segue os meses trabalhados nos últimos 36 meses:
- 1ª solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses; 5 parcelas com 24 meses ou mais.
- 2ª solicitação: 3 parcelas com 9 a 11 meses; 4 com 12 a 23; 5 com 24 ou mais.
- A partir da 3ª: 3 parcelas com 6 a 11 meses; 4 com 12 a 23; 5 com 24 ou mais.
Exemplos resolvidos
Média de R$ 2.000: 80% dá R$ 1.600, abaixo do mínimo, então a parcela sobe para R$ 1.621,00. Média de R$ 3.000: R$ 1.777,74 mais metade de R$ 777,83, total de R$ 2.166,66 por parcela. Com 30 meses de carteira na primeira solicitação, são 5 parcelas, R$ 10.833,30 no total.
Salários diferentes nos últimos meses, como R$ 2.000, R$ 2.500 e R$ 3.100, dão média de R$ 2.533,33 e parcela de R$ 1.933,32.
Como e quando pedir
O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade de atendimento do Ministério do Trabalho. A empresa informa a dispensa pelo eSocial, e você só precisa conferir os dados e confirmar. A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias depois do pedido, paga pela Caixa.
Quem não tem direito
Não recebem o seguro: quem pediu demissão, quem saiu por justa causa, quem fez acordo pelo art. 484 A, quem chegou ao fim de contrato por prazo determinado, quem já recebe benefício continuado da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio acidente) e quem tem renda própria suficiente para se manter. Se arrumar um novo emprego com carteira durante o benefício, as parcelas param.
A rescisão indireta, quando a Justiça reconhece falta grave da empresa, dá direito ao seguro como a dispensa sem justa causa. Para ver todas as verbas da saída, use a calculadora de rescisão.
Fontes oficiais das tabelas
As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.
- Salário mínimo: Decreto nº 12.797, de 2025 (salário mínimo de 2026), vigência 01/01/2026.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, vigência 01/01/2026.
- IRRF: Lei nº 15.270, de 2025, e tabela progressiva mensal da Receita Federal, vigência 01/01/2026.
- Seguro desemprego: Lei nº 7.998/1990, Resolução CODEFAT nº 957/2022 e tabela do MTE reajustada pelo INPC (3,90%) a partir de 11/01/2026, vigência 11/01/2026.
- FGTS: Lei nº 8.036/1990, art. 15, art. 18 e art. 20; CLT art. 484 A.
- Aviso prévio: Lei nº 12.506/2011 e CLT art. 487.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943).
Perguntas frequentes
Quanto vou receber de seguro desemprego em 2026?
Depende da média dos três últimos salários: de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por parcela, pela tabela de 2026.
Quantas parcelas do seguro desemprego eu recebo?
De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e quantas vezes você já pediu.
Qual o prazo para pedir o seguro desemprego?
Do 7º ao 120º dia depois da dispensa.
Quem faz acordo tem seguro desemprego?
Não. O acordo do art. 484 A libera parte do FGTS e multa de 20%, mas não dá direito ao seguro.
O seguro desemprego tem desconto de INSS?
Não há desconto de INSS nas parcelas do seguro desemprego.

