O 13º salário, ou gratificação natalina, é um salário extra pago todo fim de ano a quem trabalha com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Para o empregado, ele vem em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem nenhum desconto, e a segunda até 20 de dezembro, quando entram o INSS e o imposto de renda calculados sobre o 13º inteiro.
Quem não trabalhou o ano todo recebe o 13º proporcional, um doze avos por mês trabalhado. A calculadora acima faz as duas contas com as tabelas de 2026 e mostra quanto cai em cada parcela.
Como contar os meses do 13º
Cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais vale um avo (Lei 4.090/1962). Quem foi admitido em 10 de março, por exemplo, ganha o avo de março, porque trabalhou 22 dias no mês, e soma 10 avos até dezembro. Quem entrou em 20 de março não ganha o avo de março, porque ficou só 12 dias.
Faltas sem justificativa podem tirar o avo do mês quando passam de 15 no mesmo mês. Já as férias, as faltas justificadas e o período do aviso prévio indenizado contam normalmente. No afastamento por doença acima de 15 dias, a empresa paga os avos até o 15º dia e o INSS paga o abono anual proporcional ao período do benefício.
Primeira e segunda parcela
A primeira parcela é a metade do 13º bruto e pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Muita empresa paga junto com as férias, quando o empregado pede no mês de janeiro. Ela não tem desconto nenhum.
A segunda parcela é paga até 20 de dezembro. Nela a empresa calcula o INSS e o imposto de renda sobre o valor total do 13º e desconta tudo de uma vez, junto com a primeira parcela já adiantada. Por isso a segunda parcela costuma ser bem menor que a primeira.
Médias de horas extras e comissões
Horas extras, adicional noturno, comissões e outros valores que variam entram no 13º pela média do ano. A regra mais usada é somar o que você recebeu de janeiro a novembro e dividir pelo número de meses; em dezembro a empresa acerta a diferença, se houver. Coloque essa média no campo de variáveis.
Descontos do 13º em 2026
O INSS usa a mesma tabela progressiva do salário, mas aplicada só ao 13º. O imposto de renda do 13º é tributação exclusiva: é calculado separado do salário de dezembro, com as deduções de INSS e dependentes. Em 2026 também vale a redução da Lei 15.270, que zera o imposto para rendimento de até R$ 5.000.
Exemplos resolvidos
Salário de R$ 3.000 o ano todo: o 13º bruto é R$ 3.000. A primeira parcela é R$ 1.500. O INSS sobre R$ 3.000 dá R$ 248,60 (7,5% sobre R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84 e 12% sobre o restante). O imposto pela tabela seria R$ 24,20, mas a redução de 2026 zera esse valor. A segunda parcela fica em R$ 1.251,40, e o total líquido em R$ 2.751,40.
Admitido em junho com salário de R$ 2.400: são 7 avos, então o 13º proporcional é R$ 1.400. O INSS é 7,5% de R$ 1.400, R$ 105. Não há imposto. O total líquido é R$ 1.295, com R$ 700 na primeira parcela e R$ 595 na segunda.
13º na rescisão
Na saída do emprego o 13º proporcional entra na rescisão, menos no caso de justa causa. Se o aviso prévio for indenizado, os dias projetados podem somar mais um avo. A calculadora de rescisão já faz essa conta e separa os campos 63 e 70 do TRCT.
Fontes oficiais das tabelas
As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.
- Salário mínimo: Decreto nº 12.797, de 2025 (salário mínimo de 2026), vigência 01/01/2026.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, vigência 01/01/2026.
- IRRF: Lei nº 15.270, de 2025, e tabela progressiva mensal da Receita Federal, vigência 01/01/2026.
- Seguro desemprego: Lei nº 7.998/1990, Resolução CODEFAT nº 957/2022 e tabela do MTE reajustada pelo INPC (3,90%) a partir de 11/01/2026, vigência 11/01/2026.
- FGTS: Lei nº 8.036/1990, art. 15, art. 18 e art. 20; CLT art. 484 A.
- Aviso prévio: Lei nº 12.506/2011 e CLT art. 487.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943).
Perguntas frequentes
Quando é paga a primeira parcela do 13º?
Até 30 de novembro, sem descontos. A empresa pode adiantar entre fevereiro e novembro, e o empregado pode pedir junto com as férias se fizer o pedido em janeiro.
Quando é paga a segunda parcela?
Até 20 de dezembro, já com o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro.
Quem trabalhou só alguns meses recebe 13º?
Recebe o proporcional: um doze avos por mês com 15 dias ou mais de trabalho.
Quem pediu demissão recebe 13º?
Recebe o 13º proporcional na rescisão. Só a justa causa tira esse direito.
O 13º tem imposto de renda em 2026?
Tem cálculo próprio, mas com a redução da Lei 15.270 quem recebe até R$ 5.000 fica com imposto zero.

