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com DSR e hora noturna reduzida

Calcular hora extra e adicional noturno

Informe o salário, a jornada e as horas do mês. Horas podem ser digitadas como 10:30 ou 10,5. O resultado traz o valor da hora, cada adicional e o reflexo no descanso.

Insalubridade, periculosidade ou tempo de serviço.
Horas de relógio entre 22h e 5h (rural: veja a página).

As contas são feitas no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado.

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada combinada. A Constituição garante pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora normal, e muitas convenções coletivas pagam mais. Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória costuma ser pago em dobro, com 100%.

O adicional noturno é outra conta: quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade, recebe 20% a mais, e cada hora noturna tem só 52 minutos e 30 segundos. A calculadora acima junta as duas coisas e ainda calcula o reflexo no descanso semanal remunerado.

Valor da hora e divisor

O valor da hora normal é a remuneração mensal dividida pelo divisor da jornada. Para 44 horas por semana o divisor é 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180. A remuneração inclui adicionais fixos como insalubridade e periculosidade, que entram na base da hora extra.

Com salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas, a hora vale R$ 10,00. A hora extra a 50% vale R$ 15,00, e a 100% vale R$ 20,00.

Reflexo no descanso semanal (DSR)

Quem faz horas extras com frequência também ganha o reflexo delas no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta é o total de horas extras do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, R$ 246 de variáveis geram R$ 49,20 de DSR.

Adicional noturno urbano, doméstico e rural

Na cidade e no trabalho doméstico, é noturno o trabalho entre 22h e 5h, com adicional de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT e Lei Complementar 150). Na prática, 7 horas de relógio valem 8 horas noturnas. Se a jornada começa à noite e se estende depois das 5h, as horas seguintes também recebem o adicional (Súmula 60 do TST).

No campo o adicional é de 25%, sem hora reduzida. Na lavoura, o horário noturno vai das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h (Lei 5.889/1973). Escolha "Rural" na calculadora para usar essas regras.

Hora extra feita à noite

Quando a hora extra acontece no horário noturno, o adicional noturno entra na base da hora extra (Orientação Jurisprudencial 97 do TST). A hora vale o valor normal mais 20%, e sobre isso entram os 50%. No exemplo de R$ 10,00 a hora, cada hora extra noturna urbana vale R$ 18,00 e ainda é contada com a hora reduzida.

Dica: anote as horas pelo espelho de ponto, não pela memória. Pequenas diferenças de minutos todos os dias viram horas no fim do mês.

Limites e banco de horas

A regra geral permite até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Banco de horas pode compensar as horas extras em vez de pagar, desde que haja acordo: individual escrito para compensação em até 6 meses, ou coletivo para até 1 ano. Horas não compensadas no prazo, ou na saída do emprego, têm que ser pagas com o adicional.

Horas extras habituais também entram na média do 13º, das férias e do aviso prévio. Use o total que sair aqui como média de variáveis nas calculadoras de 13º, férias e rescisão.

Exemplo completo

Salário de R$ 2.200, 44 horas semanais, 10 horas extras a 50%, 4 horas a 100% e 7 horas noturnas de relógio. Hora normal: R$ 10,00. Horas a 50%: R$ 150. Horas a 100%: R$ 80. Adicional noturno: 8 horas reduzidas vezes R$ 2,00, R$ 16. DSR com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados: R$ 49,20. Total além do salário: R$ 295,20.

Fontes oficiais das tabelas

As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida a remuneração pelo divisor da jornada (220 para 44 horas) e multiplique por 1,5 para 50% ou por 2 para 100%.

Hora extra tem reflexo no DSR?

Tem, quando é habitual. Divida o total do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados.

Quanto é o adicional noturno?

20% na cidade e no trabalho doméstico, entre 22h e 5h, com hora de 52 minutos e 30 segundos. No campo é 25%, com hora cheia.

Qual o limite de horas extras por dia?

A regra geral é de até 2 horas extras por dia.

Hora extra entra no 13º e nas férias?

Entra pela média, quando é feita com frequência.

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