Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada combinada. A Constituição garante pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora normal, e muitas convenções coletivas pagam mais. Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória costuma ser pago em dobro, com 100%.
O adicional noturno é outra conta: quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade, recebe 20% a mais, e cada hora noturna tem só 52 minutos e 30 segundos. A calculadora acima junta as duas coisas e ainda calcula o reflexo no descanso semanal remunerado.
Valor da hora e divisor
O valor da hora normal é a remuneração mensal dividida pelo divisor da jornada. Para 44 horas por semana o divisor é 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180. A remuneração inclui adicionais fixos como insalubridade e periculosidade, que entram na base da hora extra.
Com salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas, a hora vale R$ 10,00. A hora extra a 50% vale R$ 15,00, e a 100% vale R$ 20,00.
Reflexo no descanso semanal (DSR)
Quem faz horas extras com frequência também ganha o reflexo delas no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta é o total de horas extras do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, R$ 246 de variáveis geram R$ 49,20 de DSR.
Adicional noturno urbano, doméstico e rural
Na cidade e no trabalho doméstico, é noturno o trabalho entre 22h e 5h, com adicional de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT e Lei Complementar 150). Na prática, 7 horas de relógio valem 8 horas noturnas. Se a jornada começa à noite e se estende depois das 5h, as horas seguintes também recebem o adicional (Súmula 60 do TST).
No campo o adicional é de 25%, sem hora reduzida. Na lavoura, o horário noturno vai das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h (Lei 5.889/1973). Escolha "Rural" na calculadora para usar essas regras.
Hora extra feita à noite
Quando a hora extra acontece no horário noturno, o adicional noturno entra na base da hora extra (Orientação Jurisprudencial 97 do TST). A hora vale o valor normal mais 20%, e sobre isso entram os 50%. No exemplo de R$ 10,00 a hora, cada hora extra noturna urbana vale R$ 18,00 e ainda é contada com a hora reduzida.
Limites e banco de horas
A regra geral permite até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Banco de horas pode compensar as horas extras em vez de pagar, desde que haja acordo: individual escrito para compensação em até 6 meses, ou coletivo para até 1 ano. Horas não compensadas no prazo, ou na saída do emprego, têm que ser pagas com o adicional.
Horas extras habituais também entram na média do 13º, das férias e do aviso prévio. Use o total que sair aqui como média de variáveis nas calculadoras de 13º, férias e rescisão.
Exemplo completo
Salário de R$ 2.200, 44 horas semanais, 10 horas extras a 50%, 4 horas a 100% e 7 horas noturnas de relógio. Hora normal: R$ 10,00. Horas a 50%: R$ 150. Horas a 100%: R$ 80. Adicional noturno: 8 horas reduzidas vezes R$ 2,00, R$ 16. DSR com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados: R$ 49,20. Total além do salário: R$ 295,20.
Fontes oficiais das tabelas
As contas usam as tabelas de 2026, em vigor desde 01/01/2026 e conferidas em 16/10/2026. Todo mês de janeiro elas mudam e são atualizadas aqui.
- Salário mínimo: Decreto nº 12.797, de 2025 (salário mínimo de 2026), vigência 01/01/2026.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, vigência 01/01/2026.
- IRRF: Lei nº 15.270, de 2025, e tabela progressiva mensal da Receita Federal, vigência 01/01/2026.
- Seguro desemprego: Lei nº 7.998/1990, Resolução CODEFAT nº 957/2022 e tabela do MTE reajustada pelo INPC (3,90%) a partir de 11/01/2026, vigência 11/01/2026.
- FGTS: Lei nº 8.036/1990, art. 15, art. 18 e art. 20; CLT art. 484 A.
- Aviso prévio: Lei nº 12.506/2011 e CLT art. 487.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943).
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida a remuneração pelo divisor da jornada (220 para 44 horas) e multiplique por 1,5 para 50% ou por 2 para 100%.
Hora extra tem reflexo no DSR?
Tem, quando é habitual. Divida o total do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados.
Quanto é o adicional noturno?
20% na cidade e no trabalho doméstico, entre 22h e 5h, com hora de 52 minutos e 30 segundos. No campo é 25%, com hora cheia.
Qual o limite de horas extras por dia?
A regra geral é de até 2 horas extras por dia.
Hora extra entra no 13º e nas férias?
Entra pela média, quando é feita com frequência.

